Em 1º de agosto de 2026 termina o período de tolerância da Reforma Tributária. Entenda o que passa a valer, quem é afetado agora e o que fazer se sua empresa é do Simples Nacional.
Você deve ter visto notícias soltas falando que "a Reforma Tributária vira lei de verdade em agosto" e que multas vão começar a pipocar. Antes de entrar em pânico, vale separar o que é fato do que é exagero — porque o impacto real depende muito do regime tributário da sua empresa.
O que acontece em 1º de agosto de 2026
Desde janeiro deste ano, empresas do regime geral já emitem nota fiscal com uma alíquota de teste de 1% referente aos novos tributos CBS e IBS (que vão substituir PIS, Cofins e, mais à frente, ICMS e ISS). Até agora, essa fase era tratada como treino: erros no preenchimento não geravam multa.
Isso muda em 1º de agosto. A partir dessa data, o prazo de tolerância acaba e o preenchimento correto dos campos de CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos passa a ser cobrado de verdade, com risco de penalidade em caso de erro ou omissão.
Importante deixar claro: isso não é o início da cobrança do imposto. A apuração desses tributos em 2026 continua sendo apenas informativa — o valor que aparece na nota ainda não sai do seu caixa. O que muda é que a forma como você preenche a nota passa a ser fiscalizada.
Isso afeta a sua empresa?
Aqui está o ponto que a maioria das matérias sobre o assunto não deixa claro: se sua empresa é optante pelo Simples Nacional, essa obrigação de destacar CBS e IBS na nota só entra em vigor em 2027, não agora. Empresas do Simples Nacional continuam emitindo nota no modelo atual por enquanto.
Ou seja, para grande parte dos donos de pequenos negócios, agosto de 2026 não é um prazo de risco imediato — é mais um sinal de que o relógio está correndo. Quem já sente esse impacto agora, de forma direta, são empresas do regime geral (Lucro Presumido e Lucro Real).
Mas atenção a um segundo prazo que esse, sim, é para o Simples Nacional: entre 1º e 30 de setembro de 2026, empresas do Simples vão precisar escolher entre continuar no modelo atual ou migrar para o chamado "Simples Nacional Híbrido", uma opção que passa a valer a partir de janeiro de 2027 e muda a forma de recolher os novos tributos. Essa escolha exige planejamento — não é uma decisão para fazer de última hora.
Por que vale se preparar mesmo assim
Mesmo quem não é diretamente afetado em agosto tem um motivo prático para não deixar isso para depois: seus fornecedores e clientes que estão no regime geral vão começar a operar sob essa fiscalização mais rígida. Se a nota fiscal de um fornecedor vier com erro no preenchimento dos novos campos, isso pode gerar dor de cabeça na hora de aproveitar crédito tributário — inclusive para empresas do Simples, dependendo da operação.
Além disso, a decisão de setembro sobre o Simples Nacional Híbrido depende de entender como sua empresa vai se comportar dentro dessa nova lógica de tributação. Quem entender o sistema agora, com calma, chega em setembro decidindo com informação — não sob pressão.
O que fazer agora
- Confirme com seu contador em qual regime sua empresa está (Simples, Presumido ou Real) — isso define se agosto te afeta diretamente.
- Se você é do regime geral, verifique com seu sistema de emissão de notas se os campos de CBS e IBS estão sendo preenchidos corretamente.
- Se você é do Simples Nacional, use os próximos meses para entender a diferença entre o Simples atual e o Simples Híbrido antes da janela de escolha em setembro.
- Fique atento à qualidade cadastral do seu negócio (CNAE, classificação de produtos e serviços) — é a base de tudo isso e costuma ser onde mais aparecem erros.
A Reforma Tributária é uma mudança gradual até 2033, não um evento único. Agosto de 2026 é só mais um degrau dessa escada — mas é um degrau que vale entender agora, com calma, para não precisar correr depois.
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