Sua empresa pode estar mais perto do limite do Simples Nacional do que imagina


 

A Reforma Tributária mudou o que conta como receita bruta no Simples Nacional. Frete, juros e bonificações agora entram na conta. Entenda o risco de desenquadramento.


Se você acha que só precisa se preocupar com o limite do Simples Nacional quando as vendas da empresa realmente crescerem, vale prestar atenção: a Reforma Tributária mudou o que conta como receita bruta — e isso pode empurrar sua empresa para perto do teto sem que o volume de vendas tenha mudado nada.

O que mudou, na prática

Até pouco tempo atrás, calcular a receita bruta da empresa era simples: somava-se o valor das vendas e dos serviços prestados, ponto final. Com a Lei Complementar nº 214/2025 (a lei que regulamenta a Reforma Tributária), esse conceito ficou mais abrangente. Agora, entram na conta itens que antes muita gente tratava como "receita secundária":

  • Valores cobrados do cliente por frete, entrega ou instalação de produtos;
  • Juros cobrados em vendas parceladas ou em faturas pagas com atraso;
  • Bonificações e comissões recebidas em negociações ligadas à atividade da empresa.

Ou seja, se sua empresa cobra frete separado na nota, parcela vendas com juros ou recebe algum tipo de bonificação de fornecedor, esses valores agora somam no total usado para calcular sua faixa de alíquota — e, mais importante, para verificar se você ainda está dentro do limite do Simples Nacional.

Por que isso é um risco de desenquadramento

Os limites do Simples Nacional continuam os mesmos: R$ 4,8 milhões por ano é o teto nacional, e R$ 3,6 milhões é o sublimite que, se ultrapassado, tira a empresa da possibilidade de recolher ICMS ou ISS dentro do próprio Simples (obrigando a apurar esses tributos separadamente, fora do regime simplificado).

O problema é justamente esse: com mais itens somando na conta, uma empresa que sempre operou tranquilamente abaixo do sublimite pode, do nada, se ver perto da linha — mesmo vendendo exatamente a mesma quantidade de produtos ou serviços de antes. É um risco silencioso, porque o empresário só costuma perceber quando o extrato acumulado dos últimos 12 meses já está alto.

Outra mudança que passa despercebida: o cálculo agora "olha para trás"

Outro ponto técnico importante: a forma de calcular o acumulado dos últimos 12 meses (chamado de RBT-12, a base usada para definir sua alíquota mensal) também mudou. Antes, o cálculo do mês considerava o faturamento acumulado até o mês imediatamente anterior. Agora, esse período de referência foi deslocado: o cálculo passa a considerar o acumulado até o segundo mês anterior à apuração.

Na prática, isso dá mais previsibilidade — você sabe com mais antecedência qual será sua alíquota — mas também significa que seu contador precisa recalcular a lógica de acompanhamento desse indicador, já que a defasagem entre "o que aconteceu" e "o que é cobrado" mudou.

O que fazer agora

  • Levante com seu contador quanto da receita da sua empresa hoje vem de frete, juros de parcelamento ou bonificações — não só da venda "pura".
  • Peça para verificar o quão perto sua empresa está do sublimite de R$ 3,6 milhões considerando esse novo conceito ampliado, não só o faturamento de vendas.
  • Se sua empresa vende bastante para outras empresas (mercado B2B) ou tem faturamento sazonal com picos, esse acompanhamento merece ser mensal, não apenas anual.
  • Não espere o extrato acumulado "estourar" para agir — o momento de revisar isso é agora, com calma, e não no mês em que o limite já foi ultrapassado.

Esse é mais um exemplo de como a Reforma Tributária está mudando regras que pareciam definitivas. O regime do Simples Nacional continua existindo como conhecemos, mas os detalhes de como ele é calculado estão em movimento — e entender essas mudanças cedo é o que evita surpresa desagradável no fechamento do ano.

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